OJ Transitória 3 da SBDI-1 do TST

SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE · DIREITO DO TRABALHO

A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.

Orientação jurisprudencial transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As transitórias tratam de matéria transitória ou de aplicação restrita no TST ou a um tribunal regional.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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