OJ Transitória 3 da SBDI-1 do TST
SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE · DIREITO DO TRABALHO
A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.
Orientação jurisprudencial transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As transitórias tratam de matéria transitória ou de aplicação restrita no TST ou a um tribunal regional.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.