OJ Transitória 22 da SBDI-1 do TST

AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE · DIREITO DO TRABALHO

Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.

Orientação jurisprudencial transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As transitórias tratam de matéria transitória ou de aplicação restrita no TST ou a um tribunal regional.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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