OJ 9 da SBDI-1 do TST
ALÇADA. DECISÃO CONTRÁRIA À ENTIDADE PÚBLICA. CABÍVEL A REMESSA DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 779/1969 E LEI Nº 5.584/1970 · DIREITO DO TRABALHO
Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada.
Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
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