OJ 83 da SBDI-1 do TST
AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO · DIREITO DO TRABALHO
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.
Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.