OJ 83 da SBDI-1 do TST

AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO · DIREITO DO TRABALHO

A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.

Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →