OJ 81 da SBDI-1 do TST

ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE · DIREITO DO TRABALHO

É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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