OJ 78 da SBDI-1 do TST
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS · DIREITO DO TRABALHO
A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.
Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.