OJ 327 da SBDI-1 do TST
DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO · DIREITO DO TRABALHO
Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.
Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
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