OJ 274 da SBDI-1 do TST
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS · DIREITO DO TRABALHO
O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.
Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.