OJ 221 da SBDI-1 do TST
ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE · DIREITO DO TRABALHO
Cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-I.
Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.