OJ 221 da SBDI-1 do TST

ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE · DIREITO DO TRABALHO

Cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-I.

Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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