OJ 195 da SBDI-1 do TST
FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA · DIREITO DO TRABALHO
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.