OJ 179 da SBDI-1 do TST

*BNDES. ARTS. 224/226, CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS · DIREITO DO TRABALHO

Entidade sujeita à legislação bancária. * Vide Medida Provisória nº 56, de 18.07.2002 (convertida na Lei nº 10.556/02, de 13.11.2002) que fixa jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas subsidiárias (art. 7º) e de 8 horas para os empregados da FINEP (parágrafo único do art. 8º).

Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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