OJ 171 da SBDI-1 do TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO" · DIREITO DO TRABALHO

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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