OJ 145 da SBDI-1 do TST
ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA · DIREITO DO TRABALHO
O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
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