OJ 127 da SBDI-1 do TST

HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988 · DIREITO DO TRABALHO

O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988

Orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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