Súmula 89 da TNU
Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual.
Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TNU, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.