Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Registro do tribunal: Cancelada em 26/08/2021. Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade. Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 86 da TNU
Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante
Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TNU, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.