Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Registro do tribunal: Cancelada em 18/06/2015. Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da súmula n. 64, vencidos os Juízes Boaventura João. Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 64 da TNU
O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.
Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TNU, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.