Súmula 57 da TNU

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.

Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TNU, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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