Súmula 44 da TNU
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TNU, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.