Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Registro do tribunal: Revogada em 22/11/2023. A Turma Nacional de Uniformização, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogação do Enunciado da Súmula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293). Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 31 da TNU
A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.
Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TNU, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.