Súmula 16 da TNU

A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98).

Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TNU, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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