Súmula Vinculante 50 do STF
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2021.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- Ag 350663
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 543-B DO CPC/193, ANTE O DECIDIDO PELO STF NO RE 590.809. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. SÚMULA 669/STF. SÚMULA VINCULANTE N.
- Ag 350663 / RS
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 543-B DO CPC/193, ANTE O DECIDIDO PELO STF NO RE 590.809. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. SÚMULA 669/STF. SÚMULA VINCULANTE N. 50 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.