Súmula Vinculante 50 do STF
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.