Súmula Vinculante 49 do STF

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

Par no STF

O mesmo enunciado existe como Súmula 646 do STF, sem efeito vinculante. Para reclamação, o fundamento é esta vinculante.

Abrir Súmula 646 do STF →

3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. Rcl 95657 AgRAG.REG. NA RECLAMAÇÃO · Rel. CÁRMEN LÚCIA · 19/08/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 49: AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. SUSCITADA APLICAÇÃO ERRÔNEA DA SÚMULA VINCULANTE N. 38: INOCORRÊNCIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO INTER PARTES SEM EFEITO VINCULANTE. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: IMPOSSIBILIDADE.

  2. ARE 1546400 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. FLÁVIO DINO · 10/06/2025

    Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei Municipal nº 1.064/2004. Distância Mínima para instalação de postos de combustíveis. Alegação de violação aos princípios Livre Concorrência e da livre iniciativa e à súmula vinculante nº 49. Alegação de inconstitucionalidade. Não ocorrência.

  3. Rcl 29255 AgRAG.REG. NA RECLAMAÇÃO · Rel. ROBERTO BARROSO · 29/06/2018

    Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante nº 49. 1. Não se admite a reclamação se o ato impugnado é anterior à publicação da súmula vinculante indicada como paradigma. 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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