Súmula Vinculante 48 do STF

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

Par no STF

O mesmo enunciado existe como Súmula 661 do STF, sem efeito vinculante. Para reclamação, o fundamento é esta vinculante.

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3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2020.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. RE 1100353 AgR-EDEMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 05/10/2020

    Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA VINCULANTE 48. TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O acórdão embargado incorre em omissão e em erro material. O caso do autos retrata a liberação de mercadorias importadas mediante o recolhimento de tributos.

  2. RE 1244558 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 08/06/2020

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA VINCULANTE 48. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  3. ARE 1200438 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. ROBERTO BARROSO · 13/03/2020

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONVÊNIO ICMS 09/2005. DECRETO 49.709/2005. SUSPENSÃO DE LANÇAMENTO DO TRIBUTO. EXTENSÃO A PRODUTOS NÃO MENCIONADOS NO DECRETO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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