Súmula Vinculante 48 do STF
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.
Par no STF
O mesmo enunciado existe como Súmula 661 do STF, sem efeito vinculante. Para reclamação, o fundamento é esta vinculante.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.