Súmula Vinculante 41 do STF
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.
Par no STF
O mesmo enunciado existe como Súmula 670 do STF, sem efeito vinculante. Para reclamação, o fundamento é esta vinculante.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.