Súmula Vinculante 40 do STF
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.
4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2021 e a mais recente de 2025.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- Rcl 71671 AgR
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 40. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que o ato questionado não guarda aderência temática com a Súmula Vinculante 40. 2.
- Rcl 58781 ED-AgR
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Contribuições sindicais devidas em 2017. Ausência de aderência estrita entre o objeto da reclamação e os julgados apontados como paradigmas. Súmula Vinculante nº 40 e Tema nº 935 da Repercussão Geral. Reiteração. Agravo não provido. 1.
- Rcl 48333 AgR
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIUBNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à decisão proferida na ADI 5.794 e à tese fixada na Súmula Vinculante 40. 2.
- Rcl 48678 AgR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR AUTORIDADE QUE NÃO PROFERIU O ATO SUPOSTAMENTE VIOLADO. NULIDADE PASSÍVEL DE SUPERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADI 5.794/DF. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 40. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.