Súmula Vinculante 39 do STF

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2015.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. RMS 25212 / DFRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 05/05/2015

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1.

  2. ARE 665632 RGREPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. TEORI ZAVASCKI · 16/04/2015

    Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E DO DISTRITO FEDERAL (POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. ILEGITIMIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 37, XIII, DA CF/88. PRECEDENTES. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →