Súmula Vinculante 36 do STF

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2020 e a mais recente de 2024.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. HC 237884 AgRAG.REG. NO HABEAS CORPUS · Rel. CRISTIANO ZANIN · 05/06/2024

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE E DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESOLUÇÃO N. 642/2019 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE SUSTENTAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE. PACIENTE, EX-MILITAR, CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 320 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 36.

  2. CC 169902 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA · Rel. Ministra LAURITA VAZ (1120) · 28/10/2020

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CONFLITANTES: JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR, CATEGORIA ARRAIS AMADOR. AFASTAMENTO DA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NA SÚMULA N. 546/STJ, EM RAZÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 36/STF. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE. 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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