Súmula Vinculante 36 do STF
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2020 e a mais recente de 2024.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- HC 237884 AgR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE E DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESOLUÇÃO N. 642/2019 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE SUSTENTAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE. PACIENTE, EX-MILITAR, CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 320 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 36.
- CC 169902 / SP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CONFLITANTES: JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR, CATEGORIA ARRAIS AMADOR. AFASTAMENTO DA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NA SÚMULA N. 546/STJ, EM RAZÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 36/STF. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE. 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.