Súmula Vinculante 32 do STF
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2014.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- Rcl 12741 AgR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SUMULA VINCULANTE 32. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. ATO RECLAMADO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE SUPOSTAMENTE DESRESPEITADA. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Rcl 11667 AgR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 32 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento de reclamação, nos termos art.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.