Súmula Vinculante 28 do STF
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.
4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2015 e a mais recente de 2023.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AgInt no AREsp 2231892 / CE
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 16 DA LEI 6.830/1980. TESE EMBASADA EM DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Extrai-se do Recurso Especial que a fundamentação de violação do art.
- AgInt no AREsp 689136 / RJ
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 28/STF. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
- Rcl 20617 AgR
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA VINCULANTE 28. 1. Não guarda estrita pertinência com a Súmula Vinculante 28 decisão que exige garantia para embargos à execução fiscal (art. 16, § 1º, III, da Lei nº 6.830/1980). 2.
- Rcl 19724 AgR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 28. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. 2.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.