Súmula Vinculante 27 do STF

Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2016 e a mais recente de 2019.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. ADI 1777AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE · Rel. GILMAR MENDES · 30/08/2019

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ato normativo baixado, em 19 de dezembro de 1997, pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Gratificação de Representação Mensal. 3. Instituição de gratificação com fundamento no princípio da isonomia. Vedação. 4. Precedentes. Enunciado 339 da Súmula desta Corte, Súmula Vinculante 27 e RE-RG 592.317. 5.

  2. ARE 1153538 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 19/11/2018

    Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. SÚMULA VINCULANTE 27. 1.

  3. EDcl no CC 138405 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 07/12/2016

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →