Súmula Vinculante 19 do STF

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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