Súmula Vinculante 16 do STF

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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