Súmula Vinculante 12 do STF

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →