Súmula 637 do STJ
AÇÃO POSSESSÓRIA · DIREITO PROCESSUAL CIVIL
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2024.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AgInt no CC 177545 / MT
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DE PARTICULAR EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL. ÁREA CONTROVERTIDA OBJETO DE DEMANDA REIVINDICATÓRIA PROPOSTA PELA UNIÃO CONTRA O MESMO PARTICULAR NA JUSTIÇA FEDERAL, COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INEQUÍVOCA A LEGITIMIDADE E O INTERESSE DA UNIÃO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SÚMULA 637/STJ.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.