Súmula 636 do STJ
APLICAÇÃO DA PENA · DIREITO PENAL
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.