Súmula 636 do STJ

APLICAÇÃO DA PENA · DIREITO PENAL

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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