Súmula 605 do STJ
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA · DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.