Súmula 592 do STJ

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · DIREITO ADMINISTRATIVO

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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