Súmula 592 do STJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · DIREITO ADMINISTRATIVO
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.