Súmula 591 do STJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · DIREITO ADMINISTRATIVO
É permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.