Súmula 569 do STJ
DRAWBACK · DIREITO TRIBUTÁRIO
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2025 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AREsp 2368517
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO EM FALÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO COMO EXTRACONCURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inadequação do recurso e erro grosseiro, com incidência das Súmulas n.
- AgInt no REsp 1849795 / SP
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CND FISCAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REGIME ESPECIAL AUTOMOTIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tema Repetitivo 165/STJ e a Súmula 569/STJ, que trata da inexigibilidade de certidão negativa de débito (CND) no regime de drawback, não se aplicam ao regime especial automotivo da Lei 10.182/2001. 2.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.