Súmula 569 do STJ

DRAWBACK · DIREITO TRIBUTÁRIO

Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2025 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 2368517Rel. João Otávio de Noronha · 12/03/2026

    DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO EM FALÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO COMO EXTRACONCURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inadequação do recurso e erro grosseiro, com incidência das Súmulas n.

  2. AgInt no REsp 1849795 / SPRel. Paulo Sérgio Domingues · 24/03/2025

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CND FISCAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REGIME ESPECIAL AUTOMOTIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tema Repetitivo 165/STJ e a Súmula 569/STJ, que trata da inexigibilidade de certidão negativa de débito (CND) no regime de drawback, não se aplicam ao regime especial automotivo da Lei 10.182/2001. 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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