Súmula 565 do STJ

CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA · DIREITO BANCÁRIO

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da ResoluçãoCMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2022 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 3082720Rel. João Otávio de Noronha · 07/05/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS E ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (DIALETICIDADE, PREQUESTIONAMENTO, SÚMULAS E INCOMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, 282 e 356 do STF e 518 do STJ. 2.

  2. AREsp 2017242Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · 24/10/2022

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. CIVIL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 565/STJ. ALTERAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.

  3. AgInt no AREsp 2017242 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 17/10/2022

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 565/STJ. ALTERAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →