Súmula 562 do STJ
EXECUÇÃO PENAL · DIREITO PENAL
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- HC 1071821
Direito processual penal / execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Remição de pena por trabalho externo. Necessidade de comprovação do efetivo labor. Impossibilidade de reexame fático-probatório em habeas corpus. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.
- HC 960748
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como substituto de recurso próprio, visando à remição de pena pelo trabalho em regime semiaberto harmonizado. 2.
- REsp 1560854 / RS
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAIS DE SEMANA EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO NA COMARCA. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 562/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.