Súmula 556 do STJ
IMPOSTO DE RENDA · DIREITO TRIBUTÁRIO
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.
4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2022.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AgInt no AREsp 1056280 / DF
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. PERÍODO. 1. A Súmula 556 do STJ enuncia: "É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/01/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção c
- AREsp 1808806
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC/2015. 1. A decisão anterior asseverou que o Tribunal fluminense considerou inaplicável a Súmula 556/STJ em razão de ter julgado existir novação nas obrigações anteriores (fls. 494-498).
- AgInt no AgInt no AREsp 1045683 / DF
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. IMPOSTO DE RENDA SOBRE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUINTE APOSENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 7.713/1988. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
- AgInt no PUIL 1438 / DF
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CASOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 14, § 4º, da Lei n.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.