Súmula 548 do STJ
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES · DIREITO DO CONSUMIDOR
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.