Súmula 548 do STJ

INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES · DIREITO DO CONSUMIDOR

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 3095877Rel. Humberto Martins · 24/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO APÓS PAGAMENTO. SÚMULA 548/STJ. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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