Súmula 548 do STJ
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES · DIREITO DO CONSUMIDOR
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AREsp 3095877
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO APÓS PAGAMENTO. SÚMULA 548/STJ. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.