Súmula 547 do STJ
ENERGIA ELÉTRICA · DIREITO DO CONSUMIDOR
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2022.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- HC 753088
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.REPARO NA DOSIMETRIA.ART. 33, § 4º. REINCIDENCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGADO. PENA-BASE MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- AgRg no HC 753088 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REPARO NA DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º. REINCIDENCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGADO. PENA-BASE MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.