Súmula 546 do STJ

COMPETÊNCIA EM CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO · DIREITO PROCESSUAL PENAL

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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