Súmula 525 do STJ
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.