Súmula 524 do STJ
ISS · DIREITO TRIBUTÁRIO
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2022.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AREsp 2064165
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. BASE DE CÁLCULO DO ISS. EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA SOBRE AS ATIVIDADES DA EMPRESA PRESTADORA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. 1.
- AgInt no AREsp 570746 / RJ
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, NÃO ATUANDO COMO INTERMEDIÁRIA ENTRE O TRABALHADOR E A EMPRESA QUE O CONTRATA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO APENAS SOBRE A TAXA DE AGENCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.138.205/PR, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CFC/73. SÚMULA 524/STJ.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.