Súmula 521 do STJ

EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA · DIREITO PROCESSUAL PENAL

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2015 e a mais recente de 2016.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgRg no REsp 1347196 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) · 02/06/2016

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. CARÁTER EXTRAPENAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 521/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Recurso Especial 1.519.777/SP, sob a égide do art.

  2. REsp 1493952 / SPRECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro FELIX FISCHER (1109) · 28/04/2015

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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