Súmula 494 do STJ

IPI · DIREITO TRIBUTÁRIO

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgInt nos EDcl no AREsp 2984622Rel. Teodoro Silva Santos · 12/08/2026

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INSTITUÍDO PELA LEI N. 9.363/1996. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PRODUZIDOS PELA PRÓPRIA EMPRESA EXPORTADORA OU NÃO TRIBUTADOS PELA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E PELA COFINS. DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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